terça-feira, 5 de julho de 2022

LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856

 LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856, DE AUTORIA DO DEPUTADO PROVÍNCIAL BEVENUTO VICENTE FIALHO, DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Antônio Bernardo de Passos, bacharel formado em Direito, Oficial da Ordem da Rosa, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. N., a quem Desus. guarde etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Vila a Povoação de Pau dos Ferros, cujo município terá os limites da Freguesia do mesmo nome. à excessão somente do Território que começa pelo lado do norte, Serrote D'Alagoa dos Morros para o riacho da Tesoura, e por este abaixo ate a sua foz no rio Apodi, atravessando em linha reta para a ponta de cima da serra do Jatobá. O referido território ficará pertencendo à jurisdição municipal da Villa de Portalegre.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão somente como nela se contém.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal, 4 de setembro de 1856, trigésimo quinto da Independência e do Império.

Assina  ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS


Nenhum comentário:

Postar um comentário

BEVENUTO VICENTE FIALHO

 BEVENUTO VICENTE FIALHO,DEPUTADO PROVINCIAL, O PRIMEIRO DE PORTALEGRE , O SEGUNDO FOI ANTONIO MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS , TERCEIRO...